Décimo Terceiro
4 participantes
Página 1 de 1
Décimo Terceiro
Bom, recebi esta informação e não sei se ela já é manjada...
Pra mim foi uma novidade, dêem uma olhadinha e comentem a respeito.
13º Salário NUNCA existiu?
Fala-se que o governo quer acabar com o 13º salário. Se o fizer o roubo é duplo?
Pra mim foi uma novidade, dêem uma olhadinha e comentem a respeito.
13º Salário NUNCA existiu?
Você sabia que os Ingleses recebem os ordenados semanalmente? Eles NÃO FAZEM ISSO POR ACASO. Saiba o porquê.
O 13º salário é uma das mais escandalosas mentiras do sistema capitalista.
Abaixo temos uma modesta demonstração aritmética de como foi fácil enganar os trabalhadores:
Suponha que você ganha R$ 700,00 por mês.
Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$
8.400,00 num ano.
Ou seja: R$ 700,00 X 12 = R$ 8.400,00
Em Dezembro, o generoso patrão lhe paga o conhecido 13º salário. É lei.
Então, R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00.
Se você recebe R$ 700,00 mês e o mês tem quatro semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00. = R$ 700,00 (Salário mensal) / 4 (semanas do mês) = R$ 175,00 (Salário semanal)
Como o ano tem 52 semanas, se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.
O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário.
Acontece que o patrão lhe tira uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (apesar de cinco semanas o patrão só paga quatro semanas). O salário é o mesmo, tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.
No final do ano o patrão presenteia você com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do seu próprio bolso.
Fala-se que o governo quer acabar com o 13º salário. Se o fizer o roubo é duplo?
Lara- Moderadora
- Mensagens : 166
Idade : 31
Atuação no Fórum :
Re: Décimo Terceiro
Explicando melhor...
A gratificação de Natal, ou gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificaçãoinstituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o
bruto sem dedução ou adiantamento.
Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
A gratificação de Natal, ou gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificaçãoinstituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o
bruto sem dedução ou adiantamento.
Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
Re: Décimo Terceiro
Uai... disso eu sabia, que era proporcinal. Mas continua sendo tirado dos meses trabalhados...
Ainda não entendi...
Ainda não entendi...
Lara- Moderadora
- Mensagens : 166
Idade : 31
Atuação no Fórum :
Re: Décimo Terceiro
Acho que você vai entender melhor da forma abaixo...
O patrão não está lhe tomando parte do salário essa é apenas uma parcela de tantas outras cargas tributárias que ele tem. Veja:
Os Encargos Sociais são estabelecidos em lei. São eles:
30 dias de férias anuais remuneradas
1/3 de salário sobre férias
13º Salário
Aviso Prévio
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre salário mensal
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre 13º Salário, Aviso Prévio e Férias
Multa de 40% sobre FGTS no caso de demissão do funcionário por parte da empresa contratante
Férias sobre Aviso Prévio
13º salário sobre Aviso Prévio
1/3 de salário de Férias sobre Aviso Prévio
FGTS sobre rescisão contratual (13º e Aviso Prévio)
INSS sobre Salário
INSS sobre Férias e 13º salário
Indenização de um dia de salário
Vamos fazer um exemplo hipotético de um funcionário em regime de trabalho CLT com um salário contratado de R$ 1.200,00
Salário Mensal - 1.200,00
1/12 Férias - 100,00
1/3 sobre Férias - 33,33
1/12 13º Salário - 100,00 (Disso aqui que estamos falando...)
1/12 Aviso Prévio - 100,00
FGTS Mensal - 96,00
FGTS 13º / Férias / Aviso Prévio - 26,66
Multa 40% FGTS - 49,06
1/12 Férias sobre Aviso Prévio - 8,33
1/12 - 13º sobre Aviso Prévio - 8,33
1/3 s/ Férias sobre Aviso Prévio - 2,77
FGTS sobre 13º Aviso Prévio - 0,66
INSS pte.Empresa s/ Férias e 13º - 64,86
INSS sobre Salário - 333,60
Indenização 1 dia salário 1/12 - 3,33
TOTAL - 2.126,93
Ou seja, um funcionário chega a ter um custo mensal de 80% a mais do valor do seu salário. Este custo pode variar ainda conforme sindicato de classe, regime de apuração da Empresa e ramo de atividade.
Espero não estar confundindo as coisas e falando bobagem...
O patrão não está lhe tomando parte do salário essa é apenas uma parcela de tantas outras cargas tributárias que ele tem. Veja:
Os Encargos Sociais são estabelecidos em lei. São eles:
30 dias de férias anuais remuneradas
1/3 de salário sobre férias
13º Salário
Aviso Prévio
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre salário mensal
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre 13º Salário, Aviso Prévio e Férias
Multa de 40% sobre FGTS no caso de demissão do funcionário por parte da empresa contratante
Férias sobre Aviso Prévio
13º salário sobre Aviso Prévio
1/3 de salário de Férias sobre Aviso Prévio
FGTS sobre rescisão contratual (13º e Aviso Prévio)
INSS sobre Salário
INSS sobre Férias e 13º salário
Indenização de um dia de salário
Vamos fazer um exemplo hipotético de um funcionário em regime de trabalho CLT com um salário contratado de R$ 1.200,00
Salário Mensal - 1.200,00
1/12 Férias - 100,00
1/3 sobre Férias - 33,33
1/12 13º Salário - 100,00 (Disso aqui que estamos falando...)
1/12 Aviso Prévio - 100,00
FGTS Mensal - 96,00
FGTS 13º / Férias / Aviso Prévio - 26,66
Multa 40% FGTS - 49,06
1/12 Férias sobre Aviso Prévio - 8,33
1/12 - 13º sobre Aviso Prévio - 8,33
1/3 s/ Férias sobre Aviso Prévio - 2,77
FGTS sobre 13º Aviso Prévio - 0,66
INSS pte.Empresa s/ Férias e 13º - 64,86
INSS sobre Salário - 333,60
Indenização 1 dia salário 1/12 - 3,33
TOTAL - 2.126,93
Ou seja, um funcionário chega a ter um custo mensal de 80% a mais do valor do seu salário. Este custo pode variar ainda conforme sindicato de classe, regime de apuração da Empresa e ramo de atividade.
Espero não estar confundindo as coisas e falando bobagem...
Re: Décimo Terceiro
Poxa vida, nao ganho muito pra falar a verdade nem sei o quanto eu
ganho na verdade e ainda descubro que meu patrao é caloteiro velhinho
aff aamanha eu levo uma 12 pro serviço e tiro essa historia a limpo...
Dai te respondo lara essa questao kkkk
Bom brincadeiras a parte ainda nao sabia dessa informação mas pelo
que Tosta explicou nao é nada verdadeira essa informação.
Ufa nao vou ter que carrega minha 12 pro serviço
ganho na verdade e ainda descubro que meu patrao é caloteiro velhinho
aff aamanha eu levo uma 12 pro serviço e tiro essa historia a limpo...
Dai te respondo lara essa questao kkkk
Bom brincadeiras a parte ainda nao sabia dessa informação mas pelo
que Tosta explicou nao é nada verdadeira essa informação.
Ufa nao vou ter que carrega minha 12 pro serviço
Re: Décimo Terceiro
Rogermalatiko escreveu:Ufa nao vou ter que carrega minha 12 pro serviço
Aqui é faca na caveira! Tu é muleque... Muleque 012... Muleque!
Bem é isso mesmo que eu expliquei ai...
O patrão de forma nenhum está lhe roubando, esse 1/12 que ele não lhe dá mês após mês não faz parte do seu salário... Na verdade é uma carga tributária como diversas outras que ele tem à pagar...
Caso você seja demitido no mês 10... ele vai ter por obrigação lhe pagar 10/12 de seu 13º... Portanto o dinheiro não é parte do seu pagamento mensal... é uma bonificação de 1/12 a cada mês...
Pode ser pago em até 4 vezes... pelo que sei...
Re: Décimo Terceiro
Entendi o que a Lara quis dizer e tb entendi a explicação que o Raul fez. Porem, o que nao compreendi, foi onde que ambas ideias se interligam, visando que com base no que a Lara diz, ela mostra valores td por semana, enquanto toda a explicação do Tosta, fica baseado em meses.
Confesso que fiquei realmente confuso, mas faz sentido o que a Lara diz. Vou procurar mais informações a respeito, pois achei a discussão no minimo interessante e bastante valida...
Confesso que fiquei realmente confuso, mas faz sentido o que a Lara diz. Vou procurar mais informações a respeito, pois achei a discussão no minimo interessante e bastante valida...
hellboy- Fraudinha
- Mensagens : 12
Idade : 33
Atuação no Fórum :
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|